
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, em recurso especial, que uma vez aceito o pedido de penhora on-line e caso tal medida não obtenha êxito, novo pedido somente poderá ser deferido se devidamente justificado.
Tal decisão visa a preservação do aparato judicial, que se vê em condição de perpetuação dos processos de execução com o uso indiscriminado do Bacen-JUD.
Sob a ótica dos ministros do STJ, a exigência de comprovação de alteração econômica do devedor para a repetição da penhora on-line não viola o princípio de que a execução prossegue no interesse do credor, tendo em vista que lhe garante o procedimento, desde que apresentados os motivos justificadores da medida.