Desde de 1º de janeiro de 2012, o prazo para cancelamento de Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) foi reduzido de 7 dias (168 horas) para 1 dia (24 horas).
O descumprimento de tal prazo sujeita a empresa à autuação com multa de 50% sobre o valor indicado no documento fiscal, que será considerado inidôneo.
Em caso de denúncia espontânea à Receita Estadual, a penalidade da multa é reduzida para 15% sobre o valor da operação, devendo a empresa relatar o fato no Livro de Ocorrência (RUDFTO) e lançar o documento nos livros fiscais, sem recolhimento do imposto, tendo em vista que não houve fato gerador.