A EIRELI representa uma nova modalidade de empresa, constituída por um único sócio, que tem seu patrimônio pessoal salvaguardado do patrimônio social da pessoa jurídica.
O capital social da EIRELI deve ser inteiramente integralizado e não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Há limitação de uma única EIRELI por pessoa e a possibilidade de a empresa ser originada da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio.
As regras previstas para as sociedades limitadas se aplicam à empresa individual de responsabilidade limitada, que deverá incluir a expressão EIRELI após a denominação social.
As Instruções Normativas IN/DNRC 117 e 118/2011 aprovam o manual de constituição da EIRELI e regulam o processo de transformação do empresário individual em EIRELI, respectivamente.